Perguntas Frequentes

A KRONNENBERG GARANTIAS & FIANÇAS é um Banco ou Seguradora ?

Muitas pessoas nos procuram diariamente com a mesma dúvida.
A resposta é sempre cristalina e simples. NÃO!
Nós somos uma empresa que oferece garantia de cumprimento de obrigações através de patrimônio próprio, não estando vinculada desta forma ao Bacen - Banco Central do Brasil ou a Susep.
Nossa empresa trabalha nos parâmetros previstos nas leis que prevêm a concessão de determinada garantia para determinada pessoa física ou jurídica, visando o fiel cumprimento de um compromisso.

Quais os principais serviços que você oferece?

Garantias e Fianças.

Qual a fundamentação jurídica da garantia?

Citamos os artigos abaixo como sendo os principais:

Art. 300
, parágrafo 1º: Para a concessão da tutela de urgência, é facultado que o juízo exija caução real ou fidejussória idônea, conforme o caso, para ressarcir os eventuais danos à outra parte. No entanto, a caução poderá ser dispensada se a parte for economicamente hipossuficiente e não puder oferecer.

Art. 333 – Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código: III – se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.

Art. 805. Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Art. 1400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

Carta Garantia substitui caução?

A aplicabilidade da garantia fidejussória é vasta, podendo esta ser utilizada em Contratos de Locação, Garantia Financeira de Financiamentos, Garantir Contratos Privados, Garantir Caução Judicial.

A caução é comum em estes tipos de contratos, entretanto prestá-la em dinheiro ou até mesmo em imóveis reduz a liquidez das empresas.

Qual o conceito?

A garantia fidejussória é uma garantia prestada de forma pessoal por uma pessoa em um contrato ou negociação, sendo que se trata de uma garantia personalíssima. Isto é, apenas a pessoa que prestou a garantia poderá ser responsabilizada em conjunto com o devedor.

Nesse caso, o terceiro que presta a garantia com seu patrimônio, exatamente por isso é que se trata de uma garantia pessoal. Assim, caso o devedor não pague o valor acordado, o credor pode acionar o terceiro que prestou a garantia e comprometeu-se com o negócio firmado.

Garantia real ou fidejussória: Quais as diferenças?

Apesar de ambas serem garantias para a realização de um negócio, existe uma diferença em como se concretizam. A garantia fidejussória ou pessoal, como também é conhecida, é aquela prestada por um terceiro. Ou seja, uma pessoa que assume o papel de garantidor do pagamento.

Então nesse tipo de garantia existe a figura de uma terceira pessoa que se compromete espontaneamente a cumprir com a obrigação caso o devedor principal não a cumpra.

Já a garantia real se concretiza a partir de um bem que é oferecido como garantia para o negócio firmado. Esse bem pode ser móvel, imóvel e até mesmo o próprio imóvel do devedor pode ser dado como garantia, o que acaba confirmando que um bem de família pode ser alvo de penhora neste caso.

Sendo que essa questão de bem de família dado em garantia já foi discutido pela jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DECLARATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSMISSÃO CONDICIONAL DA PROPRIEDADE. BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA. VALIDADE DA GARANTIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 1. Ação revisional de contrato c/c restituição de valores c/c declaratória. 2. Sendo o alienante pessoa dotada de capacidade civil que livremente optou por dar seu único imóvel (residencial) em garantia a um contrato de mútuo destinado a favorecer pessoa diversa, empresa da qual é único sócio, não se admite a proteção irrestrita do bem de família se esse amparo significar o alijamento da garantia após o inadimplemento do débito, contrariando a ética e a boa-fé, indispensáveis em todas as relações negociais. Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno não provido”. (AgInt no AREsp 1831749/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021).

Como é possível notar, a garantia fidejussória é prestada com todo o patrimônio do terceiro como garantia. Já na garantia real, existe a individualização do patrimônio que pode ser atingido, especificamente o bem dado em garantia.



Endereço

Rua Simão Bolívar Nº 1.250 B- Hugo Lange
Curitiba, 80040-140, BR

Quem somos

A KRONNENBERG GARANTIAS & FIANÇAS  é uma empresa originada de outro ramo, que diante da lamentável crise econômica criada pela Pandemia causada pelo COVID-19, optou por especializar-se em ajudar as pessoas, fisicas e juridicas prejudicadas com a crise econômica.
Nosso intuito é gerar folego financeiro para que empresas e pessoas possam se reestruturar, ajudando e gerando assim, mais empregos, renda e giro monetario no País.